Medicina do trabalho
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Programa obrigatório em empresas regidas pela Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT), monitora a saúde dos trabalhadores expostos aos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômico e mecânicos/acidentes no ambiente de trabalho, analisados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também estabelece um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para prevenir ou detectar precocemente desvios que possam comprometer a saúde dos trabalhadores.
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se ele está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde dele
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos predeterminados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança de posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do colaborador a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente.
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação do desligamento. Consiste em análise clínica ocupacional seguida de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo à saúde dele no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.
Audiometria
Avaliação psicológica
Exames de Análise Clínica (Exames de Sangue)
Raio-X
Eletrocardiograma
Espirometria
Acuidade Visual
Eletroencefalograma
Toxicológico
Eletroencefalograma
Bioimpedância
e outros
Exames Clínicos Ocupacionais (Atestado da Saúde Ocupacional - ASO)
Admissional
Exames Periódicos
Exame de Retorno ao Trabalho
Mudança de Riscos Ocupacionais
Demissional
Exames complementares
Segurança do Trabalho
NR 1 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e a segurança do meio ambiente. O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos, e apontar caminhos para solução em caso de identificação de situações anormais.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”. Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da norma estabelecia a obrigatoriedade de avaliar os riscos ambientais, assim considerados, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, outros riscos não considerados insalubres e perigosos, de forma a promover sua neutralização ou eliminação por meio de medidas de proteção coletiva ou individual.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo as “Atividades e Operações Insalubres”, de forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT. A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Define sobre a caracterização da exposição a condições especiais de trabalho por servidores que atuam de forma habitual e permanente em ambientes e/ou atividades onde existam agentes de risco nocivos a saúde; para ser utilizado nos processos de requerimento da aposentadoria especial. Atividades em condições especiais de trabalho: realizadas em ambientes e/ou atividades onde existam agentes nocivos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física durante o exercício da atividade pela efetiva exposição a eles de forma habitual e permanente e em função de sua natureza, concentração e intensidade.
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada a empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 77/2015, alterada pela Instrução Normativa INSS 85/2016, é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32 (dois mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).
NR 9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Laudo Técnico de Avaliação das Condições Especiais de Trabalho (LTCAT)
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Perícia Trabalhista
A Clínica Médica Espinosa conta com médico qualificado em perícias judiciais e tem a responsabilidade de auxiliar e representar a sua empresa, participando ativamente em todas as fases processuais, como por exemplo:
Formação de quesitos;
Participação do ato pericial;
Elaboração do parecer técnico;
Manifestação;
Atuar junto ao Perito Judicial;
E-Social
O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do e-Social viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia.
Treinamentos e Cursos
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA)
Tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Essa norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta as atribuições legais do fornecimento dos EPI´s pelo empregador ao trabalhador e também especifica quais são os equipamentos obrigatórios nas atividades insalubres. Tudo isso visa garantir a saúde dos profissionais, evitando o absenteísmo. Além disso, as empresas devem buscar cada vez mais diminuir a exposição de seus funcionários aos ruídos de elevada intensidade, bem como a correta utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
É uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho que consiste em um conjunto de procedimentos de segurança direcionados para o transporte, instalação, operação e manutenção de máquinas em ambientes de trabalho.
O objetivo do Curso de NR 18 é abordar de forma didática e de fácil entendimento todos os tópicos que fazem parte da Norma Regulamentadora NR-18, emitida pelo Ministério do Trabalho e que visa instruir o planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Norma que regulamenta a organização do ambiente de trabalho nas áreas supracitadas, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais, além de ensinamentos sobre cuidados com o meio ambiente.
Estabelece medidas de prevenção, administrativas, pessoais e capacitação para situações de emergência para trabalhos confinados.
Norma Regulamentadora NR-35, emitida pelo Ministério do Trabalho e que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhos em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O objetivo desse treinamento é proporcionar fundamentos teóricos sobre ergonomia e auxiliar na adequação postural durantes as atividades e postos de trabalho.
Esse treinamento é fornecido para quem está realizando consulta de admissão, periódico, mudança de risco ocupacional e retorno ao trabalho. Tem por objetivo a integração e capacitação dos funcionários nas suas atividades, assim como o uso correto de EPI’s para a proteção da saúde e integridade física do trabalhador. Ocorre também diálogos de segurança e saúde do trabalho visando minimizar riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
Este treinamento é personalizado conforme a necessidade de cada empresa. É realizado na própria empresa com assuntos abordados conforme atividades específicas exercidas e assuntos solicitados pelo empregador.